EXCELENTÍSSIMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___________ – UF
___________ INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua ___________, nº ____, Bairro ___________, nesta cidade de ___________, ___, CEP ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, por seu procurador signatário (doc. 01), que recebe intimações à Rua ___________, nº ___, sala ___. CEP ___________, fone: ___________, vem respeitosamente perante V. Exª, aXXXXXXXXXXXXar:
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE,
contra ___________, brasileiro, solteiro, maior, roleteiro, residente e domiciliado a Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, em ___________, ___, pelos fatos e fundamentos que seguem expostos:
DOS FATOS:
1. O Requerido é funcionário da Requerente desde o dia ___ de agosto de 2012, conforme cópia da ficha de registro de empregados em anexo (doc. 02), inicialmente na função de roleteiro e atualmente na função de operador de máquina spray, no horário das 17:15 às 20:45 e das 21:45 às 02h33min.
2. Do seu ingresso na empresa até o mês de agosto de 2012, o Requerido trabalhou normalmente não apresentando maiores problemas, embora tenha faltado injustificadamente algumas vezes.
3. Todavia a partir do mês de setembro de 2012, o Requerido passou a faltar ao serviço muitas vezes, fato este que se acentuou, sobretudo no último mês, haja vista que desde o dia ___ de outubro de 2012 ele não comparece na Empresa/Requerente para trabalhar, ou seja, HÁ MAIS DE UM MÊS.
4. São juntadas ao presente inquérito as relações de ponto de trabalho dos últimos três períodos, ou seja 21/08/01 a 20/09/01 (doc. 03), 21/09/01 a 20/10/01 (doc. 04) e 21/10/01 a 20/11/01 (doc. 05).
5. Verifica-se nestas relações, as mencionadas faltas do mês de setembro e o período de um mês, ou seja, desde o dia ___ de outubro até o dia ___ de novembro, que o Requerido não comparece ao trabalho.
6. Passados os trinta dias, a Requerente enviou comunicado pelo correio (dia 12/11/01) para o Requerido para que este retornasse ao trabalho, pois do contrário considerar-se-ia o abandono de emprego. (doc. 06)
7. Durante este período, o Requerido compareceu na empresa somente duas vezes, sendo que ambas foram no meio da tarde e fora do seu horário de expediente.
8. A primeira vez, dia ___ de novembro, foi para receber seu salário e na segunda vez, dia ___ de novembro, o Requerido procurou a direção dizendo que queria fazer um acerto para sair da empresa, ou seja, queria que a empresa o demitisse. Por sua vez, a direção da Requerente explicou que ele era um funcionário com estabilidade e que a sua saída dependeria de um procedimento específico que seria encaminhado para os meios competentes. Mais uma vez o Requerido foi embora e não retornou à empresa para trabalhar no seu horário de expediente, configurando seu desinteresse pelo trabalho e conseqüente abandono de emprego.
9. Além das faltas ao trabalho, o
Requerido tem reiteradamente demonstrado seu desinteresse também nas suas
funções de representante dos empregados junto a CIPA, na qual exerce o cargo de
vice-presidente (doc.
10. Conforme as atas das reuniões da CIPA em
anexo (doc.
11. Desta forma, não restou outra alternativa à Requerente, senão a despedida por justa causa do Requerido pelo abandono do emprego.
12. No entanto, sendo o Requerido representante eleito dos empregados junto à CIPA, goza ele de estabilidade, ainda que provisória, necessitando para tal mister, do inquérito para apuração de falta grave disposto no Art. 853 e ss. da CLT.
DO DIREITO:
13. A legislação trabalhista elenca nos incisos do Art. 482 da CLT as causas que são consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre elas a alínea “i” cuja redação dispõe:
Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
...
i) abandono de emprego;
14. O aclamado jurista(...), no clássico (Citar Obra), efere-se aos requisitos apontados pela jurisprudência pátria para que se configure o abandono de emprego, quais sejam:
a) ausência injustificada;
b) por período de aproximadamente 30 dias;
c) intenção do abandono – a qual no caso de 30 dias é presumida;
15. Uma vez verificados estes requisitos, entende a jurisprudência que está configurado o abandono de emprego e a justa causa para demissão.
16. (...), em sua obra (Citar Obra), discorre no mesmo sentido:
17. Por sua vez, o art. 493 reza que: “Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o Art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”.
18. O abandono de emprego é um dos fatos referidos no Art. 482 e, portanto constitui falta grave a sua prática.
19. Na mencionada obra, (...) esclarece que o abandono de emprego é um tipo de justa causa com as seguintes características: “ato unilateral, contínuo, definitivo, grave, praticado pelo empregado, capaz de resolver o contrato de trabalho por inadimplência da obrigação de fazer. De fato é unilateral porque a iniciativa é do obreiro, sem que o empregador haja dado causa para tanto. É contínuo porque a ausência do trabalhador ao emprego acontece de forma continuada, dia após dia, e não isolada e intercaladamente. É definitivo porque há de existir em tal ato a intenção deliberada do empregado de não mais comparecer ao emprego, ou seja, há que estar presente o aspecto subjetivo, ou, como acima se mencionou, o animus do empregado de não mais dar continuidade a relação de emprego. É grave porque o trabalhador deixa de cumprir sua obrigação contratual precípua, a saber, a prestação do serviço.”
20. Sendo o abandono de emprego considerado falta grave e esta falta grave um motivo de dispensa por justa causa do empregado, deve então, o presente inquérito, reconhecer sua procedência para que a referida despedida possa se tornar efetiva, nos termos do Art. 494 da CLT.
Isto posto, respeitosamente requer:
a) o recebimento e regular processamento do presente inquérito para apuração de falta grave, nos termos do Art. 853 e seguintes da CLT;
b) seja notificado o Requerido para, querendo, contestar o presente inquérito, sob pena de revelia e confissão quanto ao alegado, nos termos do Art. 841 da CLT;
c) seja julgado procedente o presente inquérito declarando como falta grave o abandono de emprego do Requerido, e por conseguinte a justa causa para sua demissão;
d) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Valor da Causa: R$ _______ (alçada)
Termos em que,
pede e espera deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__
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Advogado
OAB/UF