EXCELENTÍSSIMO SR. DR. XXXXXXXXXXXX DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE ___________ – UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________ INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua ___________, nº ____, Bairro ___________, nesta cidade de ___________, ___, CEP ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, por seu procurador signatário (doc. 01), que recebe intimações à Rua ___________, nº ___, sala ___. CEP ___________, fone: ___________, vem respeitosamente perante V. Exª, aXXXXXXXXXXXXar:

 

INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE,

 

contra ___________, brasileiro, solteiro, maior, roleteiro, residente e domiciliado a Rua ___________, nº ___, Bairro ___________, em ___________, ___, pelos fatos e fundamentos que seguem expostos:

 

 

DOS FATOS:

 

1.         O Requerido é funcionário da Requerente desde o dia ___ de agosto de 2012, conforme cópia da ficha de registro de empregados em anexo (doc. 02), inicialmente na função de roleteiro e atualmente na função de operador de máquina spray, no horário das 17:15 às 20:45 e das 21:45 às 02h33min.

 

2.         Do seu ingresso na empresa até o mês de agosto de 2012, o Requerido trabalhou normalmente não apresentando maiores problemas, embora tenha faltado injustificadamente algumas vezes.

 

3.         Todavia a partir do mês de setembro de 2012, o Requerido passou a faltar ao serviço muitas vezes, fato este que se acentuou, sobretudo no último mês, haja vista que desde o dia ___ de outubro de 2012 ele não comparece na Empresa/Requerente para trabalhar, ou seja, HÁ MAIS DE UM MÊS.

 

4.         São juntadas ao presente inquérito as relações de ponto de trabalho dos últimos três períodos, ou seja 21/08/01 a 20/09/01 (doc. 03), 21/09/01 a 20/10/01 (doc. 04) e 21/10/01 a 20/11/01 (doc. 05).

 

5.         Verifica-se nestas relações, as mencionadas faltas do mês de setembro e o período de um mês, ou seja, desde o dia ___ de outubro até o dia ___ de novembro, que o Requerido não comparece ao trabalho.

 

6.         Passados os trinta dias, a Requerente enviou comunicado pelo correio (dia 12/11/01) para o Requerido para que este retornasse ao trabalho, pois do contrário considerar-se-ia o abandono de emprego. (doc. 06)

 

7.         Durante este período, o Requerido compareceu na empresa somente duas vezes, sendo que ambas foram no meio da tarde e fora do seu horário de expediente.

 

8.         A primeira vez, dia ___ de novembro, foi para receber seu salário e na segunda vez, dia ___ de novembro, o Requerido procurou a direção dizendo que queria fazer um acerto para sair da empresa, ou seja, queria que a empresa o demitisse. Por sua vez, a direção da Requerente explicou que ele era um funcionário com estabilidade e que a sua saída dependeria de um procedimento específico que seria encaminhado para os meios competentes. Mais uma vez o Requerido foi embora e não retornou à empresa para trabalhar no seu horário de expediente, configurando seu desinteresse pelo trabalho e conseqüente abandono de emprego.

 

9.         Além das faltas ao trabalho, o Requerido tem reiteradamente demonstrado seu desinteresse também nas suas funções de representante dos empregados junto a CIPA, na qual exerce o cargo de vice-presidente (doc. 07 a 09).

 

10.       Conforme as atas das reuniões da CIPA em anexo (doc. 10 a 17), o requerido, embora vice-presidente, participou de apenas uma reunião, qual seja, a primeira, ocorrida em ___ de março de 2012, tendo faltado às outras sete reuniões ordinárias mensais da CIPA, desde abril de 2012, sem qualquer motivo ou justificativa que o abonasse.

 

11.       Desta forma, não restou outra alternativa à Requerente, senão a despedida por justa causa do Requerido pelo abandono do emprego.

 

12.       No entanto, sendo o Requerido representante eleito dos empregados junto à CIPA, goza ele de estabilidade, ainda que provisória, necessitando para tal mister, do inquérito para apuração de falta grave disposto no Art. 853 e ss. da CLT.

 

 

DO DIREITO:

 

13.       A legislação trabalhista elenca nos incisos do Art. 482 da CLT as causas que são consideradas justas para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre elas a alínea “i” cuja redação dispõe:

 

Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

...

i) abandono de emprego;

 

14.       O aclamado jurista(...), no clássico (Citar Obra), efere-se aos requisitos apontados pela jurisprudência pátria para que se configure o abandono de emprego, quais sejam:

a)         ausência injustificada;

b)        por período de aproximadamente 30 dias;

c)         intenção do abandono – a qual no caso de 30 dias é presumida;

 

15.       Uma vez verificados estes requisitos, entende a jurisprudência que está configurado o abandono de emprego e a justa causa para demissão.

 

16.       (...), em sua obra (Citar Obra), discorre no mesmo sentido:

 

17.       Por sua vez, o art. 493 reza que: “Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o Art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”.

 

18.       O abandono de emprego é um dos fatos referidos no Art. 482 e, portanto constitui falta grave a sua prática.

 

19.       Na mencionada obra, (...) esclarece que o abandono de emprego é um tipo de justa causa com as seguintes características: “ato unilateral, contínuo, definitivo, grave, praticado pelo empregado, capaz de resolver o contrato de trabalho por inadimplência da obrigação de fazer. De fato é unilateral porque a iniciativa é do obreiro, sem que o empregador haja dado causa para tanto. É contínuo porque a ausência do trabalhador ao emprego acontece de forma continuada, dia após dia, e não isolada e intercaladamente. É definitivo porque há de existir em tal ato a intenção deliberada do empregado de não mais comparecer ao emprego, ou seja, há que estar presente o aspecto subjetivo, ou, como acima se mencionou, o animus do empregado de não mais dar continuidade a relação de emprego. É grave porque o trabalhador deixa de cumprir sua obrigação contratual precípua, a saber, a prestação do serviço.”

 

20.       Sendo o abandono de emprego considerado falta grave e esta falta grave um motivo de dispensa por justa causa do empregado, deve então, o presente inquérito, reconhecer sua procedência para que a referida despedida possa se tornar efetiva, nos termos do Art. 494 da CLT.

 

 

Isto posto, respeitosamente requer:

 

a)         o recebimento e regular processamento do presente inquérito para apuração de falta grave, nos termos do Art. 853 e seguintes da CLT;

 

b)         seja notificado o Requerido para, querendo, contestar o presente inquérito, sob pena de revelia e confissão quanto ao alegado, nos termos do Art. 841 da CLT;

 

c)         seja julgado procedente o presente inquérito declarando como falta grave o abandono de emprego do Requerido, e por conseguinte a justa causa para sua demissão;

 

d)         provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

 

 

 

Valor da Causa: R$ _______ (alçada)

 

 

Termos em que,

pede e espera deferimento.

 

 

___________, ___ de ___________ de 20__

 

_______________

Advogado

OAB/UF